Honorários advocatícios

Sucumbência, cabimento de condenação em honorários advocatícios, honorários sucumbenciais, pagamento na pessoa da sociedade de advogados, legitimidade para impugnar e executar, direito ao ressarcimento dos honorários contratuais.

Os advogados em razão de prestação de serviços jurídicos e em atividade consultiva e processual, recebem honorários advocatícios. Tradicionalmente se dividem em duas espécies:  contratuais, relacionados a um contrato celebrado com o cliente para a prestação de algum serviço jurídico; sucumbenciais, relacionados à vitória de seu cliente em processo judicial.

Os honorários advocatícios têm natureza alimentar, inclusive com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo esta a previsão do artigo 85, § 14º, do Novo CPC. Quando o credor for uma sociedade de advogados a verba não perde essa natureza.

Sucumbência e causalidade

O artigo 85 do CPC versa sobre importantes aspectos dos honorários advocatícios.

O caput do dispositivo legal prevê que a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

O dispositivo consagra a sucumbência como critério determinante da condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Ocorre que, nem sempre a sucumbência...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Honorários advocatícios são cabíveis na primeira fase da ação de exigir contas?

Sim, de acordo com entendimento do STJ cabem honorários advocatícios na primeira fase da ação de exigir contas.

Respondida em 07/12/2022
Ações de tratamento médico e dano moral devem contemplar honorários sobre o total do valor?

De acordo com o entendimento do STJ, quando a sentença reconhecer o direito à cobertura de tratamento médico e ao recebimento de indenização por danos morais, os honorários advocatícios sucumbenciais deverão incidir sobre as condenações à obrigação de fazer e ao pagamento de quantia certa.

Respondida em 07/12/2022
Em ações com pedido de tratamento médico e indenização os honorários devem incidir sobre o total da condenação?

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, quando a sentença reconhecer o direito à cobertura de tratamento médico e ao recebimento de indenização por danos morais, os honorários advocatícios sucumbenciais deverão incidir sobre as condenações à obrigação de fazer e ao pagamento de quantia certa.

Respondida em 09/11/2022
No caso de apelação apenas para majoração dos honorários sucumbenciais, pode a parte ter legitimidade ou apenas o advogado?

De acordo com entendimento firmado pelo STJ, a parte e o advogado têm legitimidade concorrente para recorrer de decisão sobre honorários advocatícios (REsp 1776425).

Respondida em 09/06/2022
É possível que ocorra compensação de honorários em casos de sucumbência recíproca?

O artigo 85, § 14º, do CPC, veda expressamente a compensação em caso de sucumbência parcial.

Respondida em 18/03/2022
São devidos honorários advocatícios na reconvenção?

Sim, nos termos do § 1º do artigo 85, do CPC, são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença e na execução.

Respondida em 18/03/2022
A quem incumbe o pagamento de honorários advocatícios em caso de desistência da ação?

Em regra, cabe o pagamento à parte que praticou o ato que levou o processo a extinção.

Respondida em 18/03/2022
É possível a majoração dos honorários advocatícios caso não ocorra o cumprimento voluntário do julgado?

Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, §1º, CPC).

Respondida em 09/05/2020
Quando há perda de objeto os honorários sucumbenciais ainda não devidos?

Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo (teoria da causalidade), conforme artigo 85, §10, CPC.

Respondida em 06/08/2019
Qual o termo inicial para incidência de juros moratórios na verba honorária fixada?

Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão (art. 85, §16º, CPC).

Respondida em 06/08/2019
Sendo a Fazenda Pública a devedora de título judicial, é possível a execução do principal mesmo estando tramitando recurso da parte dos honorários?

O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pela possibilidade da parte incontroversa do julgado ser objeto de execução definitiva. (Informativo de Jusrisprudência nº 238 / STJ).

Respondida em 09/07/2019
Os advogados podem estipular honorários em valores que estejam abaixo dos fixados pela tabela da OAB?

De acordo com o artigo 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários, salvo motivo plenamente justificável.

Respondida em 09/08/2018
É necessário comunicar ao cliente quando houver substabelecimento com reserva de poderes?

Se o advogado substabelecer o mandato com reserva de poderes não há necessidade de comunicação ao cliente, tendo em vista que é um ato pessoal do advogado da causa (art. 24, do Código de Ética da OAB).

Respondida em 09/08/2018
É cabível a divisão dos honorários sucumbenciais com eventual advogado substabelecido?

Sim, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento pela necessidade de partilha dos honorários de sucumbência entre os advogados que atuaram na mesma causa, de forma sucessiva e em fases diferentes do processo. (REsp 1222194).

Respondida em 09/08/2018
Os valores das astreintes integram a base de cálculos dos honorários?

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento pacífico no sentido de que o valor da multa cominatória (astreinte) não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios (REsp 1367212).

Respondida em 09/08/2018
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