Cláusula quota litis
Trata-se de cláusula que estipula que os honorários advocatícios sejam fixados com base na vantagem obtida pelo cliente, ou seja, por esta cláusula, a remuneração do advogado depende do seu sucesso na demanda, pois em caso de derrota nada receberá. Embora não recomendada, a adoção da cláusula quota litis é possível, em caráter excepcional, desde que contratada por escrito. Na hipótese de sua adoção, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
- Artigo 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB
- TARTUCE, Fernanda. DELLORE, Luiz. MARIN, Marco Aurelio. Manual de prática civil. 10. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo : MÉTODO, 2014.