Cláusula quota litis
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Publicado originalmente no DireitoNet. (07/jul/2014) |
Trata-se de cláusula que estipula que os honorários advocatícios sejam fixados com base na vantagem obtida pelo cliente, ou seja, por esta cláusula, a remuneração do advogado depende do seu sucesso na demanda, pois em caso de derrota nada receberá. Embora não recomendada, a adoção da cláusula quota litis é possível, em caráter excepcional, desde que contratada por escrito. Na hipótese de sua adoção, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Fundamentação:
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ImprimirNa cláusula de êxito a remuneração não está condicionada ao sucesso, mas, no caso de êxito, o advogado receberá um valor adicional. Portanto, usualmente a cláusula quota litis ocorre em casos que o cliente não tem condições financeiras para arcar com os honorários, e a cláusula de êxito é uma opção que considera o risco da demanda e a conveniência deste tipo contratação do advogado.