Busca e apreensão (Processo Penal)
Natureza da medida de busca e apreensão, momento em que a diligência é realizada, busca domiciliar, busca em escritório de advocacia e busca pessoal.
A busca e apreensão visa encontrar e conservar pessoas ou bens que interessem ao processo criminal. A busca é o conjunto de ações dos agentes estatais para a procura e descoberta de algo que interessa ao processo. Por sua vez a apreensão trata-se da retirada da pessoa ou coisa do local em que esteja para sua conservação. Portanto, nem sempre a busca enseja a apreensão e pode ocorrer também a apreensão sem busca.
A busca e apreensão tem natureza variada, já que pode constituir:
a) meio de prova: quando a localização de coisa ou pessoa faz prova do fato criminoso ou de circunstâncias;
b) meio de obtenção de prova: na hipótese em que a diligência, por si, não permite formar convicção acerca do fato a ser provado, mas propicia o encontro de elemento útil à demonstração da infração;
c) meio de assegurar direitos: acaso o objeto da diligência relacione-se ao interesse reparatório do ofendido.
Para a medida de busca e apreensão, em razão de seu caráter cautelar, exige-se a existência de risco de...