Busca e apreensão
Trata-se de diligência de natureza cautelar cuja finalidade é localizar e conservar pessoas ou bens que interessem ao processo criminal. Nota-se que a busca é o nome que se dá ao conjunto de ações dos agentes estatais para a procura e descoberta do que interessa ao processo. Já a apreensão refere-se ao ato de retirar pessoa ou coisa do local em que se encontra para fins de sua conservação. Para a adoção da medida de busca e apreensão, em razão de seu caráter cautelar, exige-se o risco de perecimento ou desaparecimento da pessoa ou coisa que se quer conservar (periculum in mora) e da razoável probabilidade de que o objeto da diligência relacione-se a fato criminoso (fumus boni iuris).
- Artigos 240 ao 250 do Código de Processo Penal
- GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; REIS, Alexandre Cebrian Araújo. Direito processual penal esquematizado. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.