Decisão judicial de decretação da apreensão de vítima menor
Com fundamento no artigo 240, § 1º, "g", do Código de Processo Penal, juiz determina a expedição do mandado de apreensão para recolher menor vítima de crime, conduzindo-o para lar substituto até posterior decisão do juízo.
nº Vara Criminal da Comarca de especificar.
Processo nº
Vistos.
A autoridade policial representou pela expedição de mandado de apreensão, com a finalidade de recolher da via pública o menor Nome Completo do Menor, que seria vítima de maus-tratos, com suspeita de lesão corporal grave, por parte de seus pais Nome Completo dos Pais Suspeitos.
Várias provas já foram colhidas, inclusive testemunhais, indicando a materialidade...
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