Segurança e Medicina do Trabalho I
Trata sobre as condições de segurança e medicina do trabalho dispostas na CLT e nas normas regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
A Portaria nº 3.214/78, com base no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho, traz várias normas complementares acerca das condições de segurança no trabalho.
A Lei nº 5.889/73 estabelece no artigo 13 que nos locais de trabalho rural serão observadas as normas de segurança e higiene estabelecidas em Portaria do Ministro do Trabalho. A Portaria em questão é a MTE nº 86/05.
Equipamento de proteção individual.
A Norma Regulamentadora – NR 6 da Portaria nº 3.214/78 regula as regras sobre os equipamentos de proteção individual. No âmbito rural, a NR 4 da Portaria nº 3.067/88 do Ministério do Trabalho especifica a matéria.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. O EPI só poderá ser colocado a venda após certificado de aprovação (CA) do MTb.
As empresas tomadoras do trabalho avulso são responsáveis pelo fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual e por zelar pelo cumprimento das normas...