Negada a aposentadoria rural a trabalhador que detinha patrimônio incompatível com o regime de subsistência

Negada a aposentadoria rural a trabalhador que detinha patrimônio incompatível com o regime de subsistência

Considerando que o conjunto probatório demonstrou que o requerente não se enquadra como segurado especial em regime de economia familiar, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que julgou procedente o pedido do autor para condenar a autarquia a conceder ao demandante o benefício previdenciário.

Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Olívia Mérlin Silva, destacou que mesmo considerando o aspecto social, implícito aos benefícios previdenciários destinados aos segurados especiais, no sentido de se evitar rigor excessivo na apreciação dos documentos comprobatórios da atividade rural, sob pena de inviabilizar a própria proteção social prevista em lei, o recorrente não faz jus à concessão da aposentadoria.

“A existência de endereço urbano e a propriedade de dois veículos automotores afastam a hipótese de pequeno produtor rural a quem a legislação previdenciária busca amparar em atenção à solução pro misero”, afirmou a juíza federal.

Ressaltou a magistrada convocada que, existindo prova da existência de propriedade rural e de exploração agrícola do imóvel, o patrimônio do apelado é incompatível com a proteção almejada pelo Estado na concessão do benefício pleiteado.

Com isso, o Colegiado deu provimento à apelação do INSS nos termos do voto da relatora.

Referente ao processo nº 1004801-20.2018.4.01.9999

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TRF1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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