Estágio
Trata-se do ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam requentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Classifica -se em estágio obrigatório (definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma) e estágio não obrigatório (desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória). Em relação à mesma parte concedente, o estágio não poder é ter duração superior a 2 anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
- Lei nº 11.788/08
- Lei nº 11.788/08. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm. Acesso em: 29 de abril de 2020.