Convênio para a realização de estágio por intermédio de agente de integração
Trata-se de instrumento firmado entre agente de integração, que é pessoa responsável pelo encaminhamento dos estudantes às empresas e ao mercado de trabalho, e instituição de ensino, possibilitando a intermediação entre a instituição e a parte concedente do estágio.
Pelo presente instrumento particular, de um lado, Razão Social da Empresa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº, e Inscrição Estadual nº, com sede na endereço completo, neste ato representada por cargo do Representante, o Senhor Nome completo do Representante, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº, e inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, doravante denominada AGENTE DE INTEGRAÇÃO.
De outro lado, Razão Social da Instituição de Ensino, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº, e Inscrição Estadual nº, com sede na endereço completo, neste ato representada por cargo do Representante, o Senhor Nome completo do Representante, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº...