Execução provisória da pena
Trata sobre a Súmula 716 do Supremo Tribunal Federal, direitos e deveres do preso provisório, execução provisória e prisão especial, bem como execução provisória da medida de segurança.
A Súmula 716 do Supremo Tribunal Federal admite “a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória”.
Assim, tendo em vista a lentidão da Justiça, em que uma decisão condenatória pode levar anos para transitar em julgado, os juízos de execução penal, apoiados pelos tribunais, passaram a conceder ao condenado, ainda que pendente recurso seu contra a decisão condenatória, a progressão do regime fechado para o semiaberto, se preenchidos os requisitos legais (cumprimento de um sexto no fechado e merecimento).
Em 1999, o Tribunal de Justiça de São Paulo editou o Provimento 653/99, determinando que os juízes da condenação expedissem guia de recolhimento provisória, encaminhada ao juízo da execução penal, para a deliberação sobre a progressão de regime do preso provisório.
Segundo o autor em tela, nenhum prejuízo advém ao réu, mesmo que alguns doutrinadores tenham alegado, em princípio...