Obrigação de dar

Obrigação de dar

Consiste em obrigação positiva, pela qual o devedor deve entregar um objeto que está na sua posse, transferindo-lhe a propriedade. Subdivide-se em obrigação de dar coisa certa, quando o objeto da obrigação é certo e determinado antes da entrega, e obrigação de dar coisa incerta, quando a obrigação é genérica, por ser o objeto incerto, sendo determinado apenas por seu gênero e quantidade.

Fundamentação
  • Artigos 233 a 246 do Código Civil
Referências bibliográficas
  • PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Vol. II. Teoria Geral das Obrigações. 20. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2005.
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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Qual o tratamento dado às obrigações ilíquidas?

As obrigações ilíquidas dependerão de prévia apuração, devendo o objeto e/ou prestação passar a ser certo e individualizado, determinando-se sua quantidade.

Respondida em 09/01/2019
Quais são os elementos da obrigação?

A obrigação pode ser definida como um vínculo existente entre o devedor e o credor através da existência de uma prestação, pelo que se extrai os elementos (i) sujeito; (ii) vínculo e (iii) prestação.

Respondida em 09/01/2019
Na visão jurídica como optar pela qualidade do objeto quando se trata de obrigação de dar coisa incerta?

Em relação à obrigação que abrange coisa incerta, o objeto se refere apenas ao gênero e quantidade, motivo pelo qual não se obriga a entrega do melhor, mas também não é possível o acerto com o objeto de pior qualidade, devendo o sujeito optar pela qualidade média do objeto da prestação.

Respondida em 09/01/2019
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