Obrigação de dar (2025)
Consiste em obrigação positiva, pela qual o devedor deve entregar um objeto que está na sua posse, transferindo-lhe a propriedade. Subdivide-se em obrigação de dar coisa certa, quando o objeto da obrigação é certo e determinado antes da entrega, e obrigação de dar coisa incerta, quando a obrigação é genérica, por ser o objeto incerto, sendo determinado apenas por seu gênero e quantidade.
- Artigos 233 a 246 do Código Civil
- PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Vol. II. Teoria Geral das Obrigações. 20. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2005.