Obrigação de não fazer
Impõe ao devedor um dever de abstenção, ou seja, de não praticar o ato que poderia livremente fazer se não tivesse obrigado. Se o ato for praticado, o devedor será considerado inadimplente, podendo o credor exigir, com base no artigo 251 do Código Civil, o desfazimento do que foi realizado, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado com perdas e danos.
Fundamentação
- Artigos 250, 251 e 881 do Código Civil
Referências bibliográficas
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado, volume I. São Paulo: Saraiva, 2011.
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