Execução contra a Fazenda Pública
Aspectos gerais da execução contra a Fazenda Pública, forma executiva, procedimento, precatórios, dispensa de precatório e preterição no pagamento.
- Aspectos gerais
- Fazenda Pública
- Forma executiva
- Procedimento
- Precatórios
- Preterição no pagamento
- Referência
Aspectos gerais
O procedimento da execução de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública demanda uma forma diferenciada da execução contra o particular.
A especialidade do procedimento está relacionada ao princípio da continuidade do serviço público, uma vez que os bens não podem ser afastados de sua utilização pública, sob pena de prejuízo à coletividade. Além do mais, pelo princípio da isonomia, o pagamento por precatórios é a única maneira apta a garantir que não haja preferências na ordem de pagamento aos credores da Fazenda Pública.
As demais formas de execução (fazer/não fazer e entrega de coisa) não exigem procedimento diferenciado quando a Fazenda Pública ocupa o polo passivo, seguindo as regras gerais previstas pelo Código de Processo Civil.
Fazenda Pública
Para aplicação do procedimento especial previsto pelo artigo 100 da CF e artigos 534, 535 e 910 do Novo CPC, por “Fazenda Pública” devem ser entendidos tanto os entes que compõem a administração direta (União, Estado, Município...