Prazos da Fazenda Pública (2024)

Trata sobre o artigo 183 do Código de Processo Civil, contagem dos prazos, casos em que não se aplica o prazo em dobro, inviabilidade da cumulação dos artigos 183 e 229 do CPC, aplicação do artigo 183 do CPC ao Mandado de Segurança e prazo para ajuizamento de ação rescisória.

Neste resumo:
  • Aspectos gerais
  • Contagem dos prazos
  • Casos em que não se aplica o prazo em dobro
  • Prazos para o Estado estrangeiro
  • Inviabilidade da cumulação dos artigos 183 e 229 do CPC
  • Aplicação do artigo 183 do CPC ao Mandado de Segurança
  • Prazo para ajuizamento de ação rescisória
  • Referências

Aspectos gerais

Inicialmente, importante destacar que o conceito de Fazenda Pública abrange a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas, sendo certo que as agências executivas ou reguladoras, por ostentarem o matiz de autarquias especiais, integram igualmente o conceito de Fazenda Pública, assim como também se revestem da natureza de pessoas jurídicas de direito público, integrando, portanto, o conceito de Fazenda Pública, as associações públicas.

Sobre o tema, o Código de Processo Civil determina no artigo 183: 

“A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal”.

A regra do dispositivo aplica-se a qualquer procedimento, seja comum, seja especial, igualmente à fase de cumprimento de sentença (com a ressalva da impugnação) e ao de execução...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pela Advocacia Pública implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado?

A retirada dos autos ou da secretaria pela Advocacia Pública implica intimação de qualquer decisão contida no processo, ainda que pendente de publicação (artigo 272, § 6º, do CPC).

Respondida em 09/04/2021
A publicação no órgão oficial é meio de intimação (artigo 272 do CPC) aplicável à Advocacia Pública?

Os advogados públicos são intimados pessoalmente, por carga, remessa ou meio eletrônico. Nesse sentido, é o enunciado 401 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: “Para fins de contagem de prazo da Fazenda Pública nos processos que tramitam em autos eletrônicos, não se considera como intimação pessoal a publicação pelo Diário da Justiça Eletrônico”.

Respondida em 09/04/2021
Os efeitos da revelia são aplicáveis à Fazenda Pública?

O efeito processual da revelia se aplica para qualquer réu, inclusive para a Fazenda Pública, porém este efeito só se aplica no caso de além de o réu não contestar não comparecer aos autos.

Respondida em 18/02/2021
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