A Fazenda Pública e as cautelares e liminares
Fazenda Pública, cautelares, liminares, conceito, distinção, concessão medida cautelar, ação cautelar, restrições, prerrogativas quanto a liminares em ações possessórias e em arresto cautelar e cautelar fiscal.
Conceito de medida liminar
Entende-se como medida liminar toda medida que seja deferida, preliminarmente, inicialmente, liminarmente, no início do processo sem ter havido prévio contraditório.
O magistrado emite um pronunciamento de urgência, no início da demanda, sem que tenha se realizado audiência da parte demandada, estará proferindo uma decisão liminar.
Distinção entre medida cautelar e ação cautelar
A expressão cautelar pode significar duas coisas:
a) Ação Cautelar: irá constituir uma ação, com citação e desenvolvimento próprio, acabando-se por meio de sentença. Referindo-se sempre a um processo principal, serve de instrumento destinado a garantir efetividade ou utilidade ao provimento final do processo principal.
b) Medida Cautelar: constituirá um incidente introduzido no âmbito de qualquer processo, até mesmo no processo cautelar. Serve para garantia, não servindo de instrumento de satisfação imediata do direito, ou seja, um instrumento do processo.
Restrições quanto à concessão de liminares...