Objeto do Direito de Autor
Criações regidas pelo Direito de Autor, criações não regidas, elemento fundamental, obras utilitárias, obra de arte aplicada, a proteção da forma no Direito de Autor, requisito básico, a inserção em suporte, obras originárias e derivadas.
Criações regidas pelo Direito de Autor
Existem duas espécies de obras, a de cunho estético e as de cunho utilitário. As criações regidas pelo Direito de Autor são as de cunho estético, as outras são submetidas ao Direito de Propriedade Industrial.
Portanto, as relações jurídicas entre criador e sua obra, desde que de caráter estético, são regulamentadas pelo Direito Autoral, seja em função da criação (direitos morais), ou da inserção em circulação (direitos patrimoniais). Sendo assim, emanações do gênio humano das artes, literatura e ciência são zeladas por esse ramo.
Criações não regidas
Como vimos, nem todo produto de intelecto é protegido por esse campo, já que são apartadas as obras tidas como utilitárias ou industriais.
A propósito, a Lei Autoral preceitua no artigo 8º: “Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei: I - as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais; II - os esquemas, planos ou regras para...