Juizado Especial Federal - Lei n° 10.259/01
Competência, partes, audiência, recursos e sentença.
Aplicam-se aos Juizados Especiais Federais, no que não conflitar com a lei em questão, os dispositivos da Lei n° 9.099/95.
Competência
Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 salários mínimos, assim como executar as sentenças proferidas pelo próprio órgão. O artigo 3º, da Lei n° 10.259/01, elenca os casos que não competem ao Juizado Especial Federal, como sendo:
a) as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional; c) a disputa sobre direitos indígenas; d) o mandado de segurança; e) a ação de desapropriação; f) a ação de divisão e de demarcação; g) as ações populares; h) as execuções fiscais e por improbidade administrativa; i) as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos; j) as causas sobre...