Ação Popular Ambiental
Origens, ação popular como instrumento de defesa vinculada a interesses difusos e sua evolução no ordenamento jurídico brasileiro, objeto, legitimidade ativa, competência, pressuposto de cabimento e legitimidade passiva.
Origens
Como um dos remédios constitucionais mais antigos, pioneira na defesa dos direitos coletivos lato sensu, a ação popular é característica nos regimes democráticos, tendo sua origem, até onde se tem notícia, no direito romano como instrumento para a defesa de direitos difusos, constituindo ações de natureza privada.
A ação popular defendia o direito que não correspondia ao indivíduo enquanto particular, mas sim como membro de uma comunidade. Nota-se, com isso, que sua gênese já se adaptava à proteção do meio ambiente, não sendo, portanto, novidade a sua introdução em nosso ordenamento jurídico com essa finalidade (CF, artigo 5º, inciso LXXIII).
Ação popular como instrumento de defesa vinculada a interesses difusos e sua evolução no ordenamento jurídico brasileiro
A ação popular foi prevista em nosso ordenamento jurídico pela primeira vez na Constituição Federal de 1934, em seu artigo 113, item 38, que dispunha: “Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a declaração de nulidade...