Invalidade dos atos processuais
Categorias de invalidade, diferença entre nulidade absoluta e relativa, a instrumentalidade das formas, as nulidades e a interdependência dos atos processuais – o efeito expansivo das nulidades, a regularização do processo – modos de superar os vícios e atos processuais inexistentes.
Categorias de invalidade
A inobservância da forma estabelecida em lei, ou o desrespeito a requisitos quanto ao modo de tempo e lugar poderão gerar a ineficácia do ato processual.
Todo ato processual possui uma intenção. A ineficácia é a inaptidão do ato para produzir os efeitos no processo, podendo, assim, chegar à inexistência do ato ou apenas gerar meras irregularidades, o que dependerá da sua gravidade.
As imperfeições ficam reduzidas a três categorias:
1. Atos meramente irregulares: São os atos nos quais não foram observados as suas formalidades, porém, referidas formalidades, não são relevantes para a validade do ato processual, por exemplo, a lei determina que não haja rasuras no processo, salvo se expressamente ressalvadas, contudo, a presença de rasuras sem ressalvas, desde que não traga dúvidas sobre a autenticidade do escrito, não trará nenhuma consequência processual relevante, constituindo mera irregularidade.
2. Nulidade processual: Caso não sejam observados os requisitos de validade...