Nulidades (Processo Penal)
Espécies de nulidades, princípios e elenco de nulidades estabelecido no artigo 564 do Código de Processo Penal.
O processo é um instrumento de aplicação da lei penal aos casos concretos. Em razão de sua relevância e pelos bens jurídicos envolvidos na atividade processual, o legislador achou por bem criar um modelo legal, com parâmetros previamente definidos, que deve ser seguido pelo juiz e pelas partes. A inobservância da tipicidade das formas e o próprio defeito do ato geram a sua invalidação, sanção que recebe o nome de nulidade.
Espécies de nulidades
De acordo com a desconformidade do ato com o modelo legal e a repercussão do defeito no processo, classifica-se a nulidade como: inexistência, nulidade absoluta, nulidade relativa e irregularidade.
- Inexistência
Ocorre quando a desconformidade do ato com o modelo legal é tão grande, que ele deve ser desconsiderado pelo ordenamento jurídico. Portanto, ausente um elemento essencial para o direito, o ato não tem validade no mundo jurídico. Inexistindo o ato, não há necessidade de reconhecer juridicamente a sua invalidade. Em relação ao ato inexistente...