STJ reconhece nulidade de julgamento por fundamentação deficiente

STJ reconhece nulidade de julgamento por fundamentação deficiente

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, anulou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e determinou que a corte estadual proceda a novo julgamento de recurso interposto por um homem condenado pelo crime de homicídio.

O recurso de apelação foi desprovido sob os únicos fundamentos de que “o conselho de sentença é livre na escolha da solução que lhe pareça mais justa” e que “só se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o conjunto probatório não trouxer nenhum elemento a embasar a tese aceita no julgamento” – o que, segundo a corte estadual, não foi verificado no caso.

Decisão genérica

Para Laurita Vaz, a decisão foi genérica, pois não apresentou nenhum fundamento concreto, ainda que sucinto, que demonstrasse a análise das provas produzidas ou dos argumentos apresentados pela parte.

“Em verdade, o acórdão proferido pelo tribunal de origem, tal como se apresenta, poderia ser utilizado em qualquer outro processo que tratasse de julgamento de júri popular”, considerou a presidente.

A ministra justificou a necessidade da concessão da tutela de urgência em razão de o réu estar preso preventivamente desde 2015 e também pelo fato de que a confirmação da condenação em segundo grau já torna possível a execução provisória da pena, o que modifica a natureza da prisão de cautelar para definitiva. Ele ressalvou, entretanto, que a decisão não afeta a legalidade da prisão provisória.

“Defiro o pedido liminar, para anular, desde logo, o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, determinando que outro seja proferido, agora com obediência aos arts. 93, inciso IX, da Constituição da República e 489, § 1º, do Código de Processo Civil”, concluiu a presidente.

Esta notícia refere-se ao HC 431026

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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