Execução de acordo firmado perante Comissão de Conciliação Prévia - Novo CPC (Lei nº 13.105/2015)
Reclamante pede a citação da reclamada para que deposite a importância convencionada em acordo celebrado perante Comissão de Conciliação Prévia, acrescida de juros e atualização monetária.
Atualizada até a Lei nº 13.256/2016. (26/out/2016) | | |
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (18/mai/2015) | ||
Revisão geral. Este material não sofreu novas alterações até esta data. (19/jun/2013) | ||
Revisão geral. (06/abr/2010) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (20/fev/2002) |
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da __ Vara do Trabalho de especificar,
(espaço de 10 linhas)
Nome completo do Exequente/Reclamante, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado endereço completo, endereço eletrônico, por meio de seu advogado, infra-assinado, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, com fulcro no art. 876, da CLT, em face de Razão Social da Empresa Executada/Reclamada ou Nome Completo do Empregador, CNPJ nº, I.E. nº, com sede na endereço completo, endereço eletrônico, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Dos Fatos
As partes se conciliaram perante a Comissão de Conciliação Prévia, sendo que o empregador se obrigou a pagar ao Reclamante a importância de R$ valor (valor expresso), doc. nº.
Ocorre que o acordo não foi cumprido, sendo a empresa devedora do valor de R$ valor (valor expresso), conforme planilha de cálculo anexa.
Do Direito
Prevê o artigo 876, da CLT, que "as decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados pela forma estabelecida neste Capítulo".
Considerando-se que há título executivo extrajudicial, conforme cópia do Termo de Acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia anexa, e que a Reclamada está inadimplente, faz se necessária a presente execução a fim de possibilitar a satisfação do crédito do Reclamante.
Do Pedido
Diante do exposto, requer digne-se Vossa Excelência determinar a citação da Reclamada para que deposite, no prazo de quarenta e oito (48) horas, a importância supramencionada, acrescida de juros a base de 1 % ao mês, pro rata die, além de atualização monetária até a data do efetivo pagamento, sob pena de execução, mediante penhora e demais medidas cabíveis.
Dá-se à presente ação o valor de R$ valor (valor expresso).
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local, dia de mês de ano.
Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UF n° número da inscrição na OAB