Conciliação prévia não prejudica acesso ao Judiciário
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou a
obrigatoriedade de haver tentativa de conciliação antes da formalização
do litígio na Justiça do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho do
Rio Grande do Sul (4ª região) havia descartado a conciliação prévia
como requisito para a reclamação trabalhista, por considerá-la um
obstáculo ao pleno acesso ao Judiciário, assegurado pela Constituição.
Depois de rejeitar o recuso da empresa Forjas Taurus S.A., de Porto
Alegre, para a extinção do processo pela ausência de tentativa de
conciliação, o TRT-RS condenou-a ao pagamento de diferenças de
adicional por tempo de serviço a uma ex-empregada.
No recurso ao TST, a Forjas Taurus alegou que, na forma prevista em
convenção coletiva, foi constituída em julho de 2000 a Comissão
Intersindical de Conciliação Prévia (CICP), o que obrigaria a
trabalhadora a submeter as demandas a essa comissão antes de entrar com
a ação na Justiça do Trabalho, de acordo com próprio dispositivo da CLT
(artigo 625).
A tese do TRT-RS foi rejeitada pela Quarta Turma do TST. O relator
do recurso, ministro Milton de Moura França, afirmou que limitar
temporariamente ou condicionar o exercício do direito de ação, como
exigir que o empregado leve sua demanda à CICP, "sem a obrigação de
firmar acordo, mas apenas para tentar uma solução conciliatória com o
empregador", não constitui negativa de acesso à Justiça. É um
procedimento que não representa ônus pecuniário para o trabalhador e
tem preservado integralmente o prazo de prescrição, ressaltou.
Para Moura França, a conciliação prévia é "uma limitação temporária
de exercício do direito de ação, que até mesmo pode resultar em
possíveis benefícios ao empregado e ao empregador, que têm assegurada a
possibilidade de solução de sua divergências, sem a intervenção
estatal" Dessa forma, afirmou, seria atendida "a preconizada e sempre
desejável auto-imposição do conflito".