Acordo coletivo de participação nos lucros
Regula a participação do empregado nos lucros ou resultados do empregador.
Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre Especificar, empregador, e Especificar, representante dos funcionários, sobre participação nos lucros ou resultados - PLR, nos termos da legislação vigente, regido pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1ª - Disposições legais
O presente programa tem como fundamento legal as disposições preceituadas pelo artigo 7º, inciso XI, da Carta Magna e na Lei 10.101/2000. A participação nos lucros ou resultados, objeto deste acordo, não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário por ser desvinculada da remuneração, não se aplicando o princípio da habitualidade, nos termos da legislação vigente.
Cláusula 2ª - Objetivos
Constituem objetivos do presente a distribuição de lucros ou resultados aos funcionários, o incentivo dos negócios e do lucro, a estimulação do interesse...