Direito
É um sistema normativo, ou seja, um conjunto de normas que rege a vida em sociedade. Tal termo comporta as seguintes subdivisões: Direito Público, Privado e Social. Consideram-se ramos do Direito Público: o Direito Constitucional; o Administrativo; o Tributário; o Processual; o Penal; o Financeiro; o Econômico; o Internacional e o Urbanístico. Direitos Sociais são considerados: o Previdenciário e do Trabalho. Por fim, Direitos Privados são os Direitos Civil e Empresarial.
Direito é também a ciência que estuda as regras de convívio em sociedade e o conjunto de cursos e disciplinas de nível superior.
Segundo o ilustre doutrinador José Afonso da Silva, "o Direito é fenômeno histórico-cultural, realidade ordenada, ou ordenação normativa da conduta segundo uma conexão de sentido".
Conforme conceituação de Kant, por sua vez, "direito é o conjunto de condições pelas quais o arbítrio de um pode conciliar-se com o arbítrio do outro, segundo uma lei geral de liberdade".
Para Kelsen, "o direito se constitui primordialmente como um sistema de normas coativas permeado por uma lógica interna de validade que legitima, a partir de uma norma fundamental, todas as outras normas que lhe integram".
E, por fim, para o ilustre jurista Miguel Reale "direito é a realização ordenada e garantida do bem comum, numa estrutura tridimensional bilateral atributiva".
- Arts. 5º ao 11 e 60, § 4º, IV da CF
- SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Ed. Malheiros, 2005.
- Dicionário Houaiss. Disponível em http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm. Acessado em 23/11/2009.
- Jus Navigandi. Disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2619. Acessado em 04/12/2009.