Direito e ciência jurídica
Normas jurídicas, sistema jurídico, direito e ciência jurídica, atividade do profissional do direito, divisão da ciência jurídica em ramos.
- Normas jurídicas
- Sistema jurídico
- Direito e ciência jurídica
- Atividade do profissional do direito
- Divisão da ciência jurídica
- Referência bibliográfica
Normas jurídicas
As normas jurídicas pressupõem hipótese, mandamento e sanção. A hipótese é a previsão abstrata de uma situação ou de uma conduta; o mandamento é a ordem, de caráter obrigatório; e a sanção é a penalidade aplicada àquele que violar ordem contida na norma.
Existe uma independência total do mundo natural e do mundo normativo. Isso porque no natural as coisas acontecem de acordo com sua natureza, já no normativo os homens constroem livremente as situações hipotéticas imputando-lhes uma consequência. No mundo normativo vigora a vontade dos homens, do legislador. Já no mundo natural, prevalece a lei da causalidade, ou seja, a relação de causa e efeito.
A jurisprudência, por exemplo, é considerada ciência normativa, tendo em vista que tem por objeto o que se deve fazer e não um fato que se sucedeu, ou irá suceder. Note-se que, a concepção de Kelsen está justamente na contraposição do "ser" e do "dever ser", isto é, entre o mundo jurídico, que é regido pela lei da causalidade, e...