Norma jurídica
Norma jurídica é considerada a expressão formal do próprio Direito, sendo que o seu conjunto compõe o ordenamento jurídico, gerando direitos e obrigações. Assim, consiste nas leis, nos imperativos que constituem o Direito em si. É o próprio Direito que nasce dos fatos sociais e dos atos do Estado.
- Artigos 5º, LXXVIII, §1º; 17, § 1º; 22, XXI, dentre outros da CF
- Artigos 41, parágrafo único; 242, 425, entre outros do CC
- Artigos 27, 51, 132, parágrafo único do CP
- Artigos 157, 628, 666, do CPP
- Artigos 44, 140, 149, 150, entre outros do CPC
- VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil – Parte Geral. Volume I. São Paulo: Editora Atlas, 2005.