Diferenças entre Direito Público e Direito Privado
Aspectos gerais sobre direito público e direito privado, diferenciação pelos critérios do sujeito e do interesse, relação de subordinação, interesse coletivo e relações jurídicas.
- Aspectos gerais
- Critérios do sujeito e interesse
- Relação de subordinação e interesse coletivo
- Relações jurídicas
- Referências
Aspectos gerais
A dicotomia entre o direito público e o direito privado existe desde a época do Estado Romano. Em Roma, o direito privado teve maior relevância em detrimento ao público.
Para que houvesse a diferenciação entre um direito e outro, a doutrina propôs critérios distintos: o do sujeito e o do interesse.
Critérios do sujeito e interesse
Quanto ao critério do sujeito, analisava-se quem era a pessoa a realizar a atividade para, então, saber qual direito seria aplicado. Nesse sentido, se fosse o Estado o exercente da atividade, então seria aplicado o direito público, ao mesmo tempo em que o privado é o que regeria a vida dos particulares.
Já quanto ao critério do interesse, as normas que cuidassem dos interesses públicos, seriam de direito público, enquanto as de direito privado, se dedicariam aos interesses privados.
Entretanto, o autor Carlos Ari Sundfeld explica que na época havia grande dificuldade na distinção entre quais seriam os critérios diferenciadores entre interesse público...