Apuração de ato infracional
Rito processual próprio para a apuração de ato infracional praticado por adolescente, composto por três fases distintas, referentes à atuação policial, à atividade do Ministério Público, e à seara judicial.
O Estatuto estabeleceu um rito processual próprio para a apuração de ato infracional praticado por adolescente possui um rito processual próprio no Estatuto, que é composto por três fases distintas, referentes à atuação policial, à atividade do Ministério Público, e à seara judicial.
Fase policial
A fase de atuação policial se inicia com a apreensão do adolescente por ordem judicial (artigo 171 do ECA) ou em flagrante (artigo 172 do ECA). Em caso de flagrante por ato infracional praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa, a autoridade policial deverá adotar as providências elencadas no artigo 173 do ECA. Nas demais hipóteses de flagrante, o auto de apreensão poderá ser substituído por boletim de ocorrência circunstanciada.
A apreensão do adolescente deverá ser imediatamente comunicada à autoridade judiciária competente, à sua família ou pessoa por ele indicada, examinando-se a possibilidade de liberação imediata, mediante termo de compromisso e responsabilidade de apresentação...