Alteração no cumprimento de medida socioeducativa é objeto de proposta legislativa

Alteração no cumprimento de medida socioeducativa é objeto de proposta legislativa

O Projeto de Lei nº 492/2022 da Câmara dos Deputados visa alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente a fim de estabelecer a possibilidade de redução do tempo de cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade.

A sugestão de alteração legislativa segue no sentido de que as tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho.

Além disso, a frequência em palestras e outras atividades de cunho educativo ou profissionalizante promovidas pelo Poder Público poderá ser utilizada, a critério da autoridade, para efeito de cômputo do prazo de cumprimento da medida estabelecida.

Conteúdos atualizados DireitoNet

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Resumo - Os conselhos dos direitos da criança e do adolescente
Definição, natureza jurídica, formação, atribuições, e controle da atuação dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente.

Guia de Estudo - Estatuto da Juventude
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