Sentença judicial de aplicação da medida socioeducativa de internação
Magistrado julga procedente a ação socioeducativa e, com fundamento no artigo 122, inciso I, do ECA, aplica ao Adolescente a medida de internação, sem prazo determinado e com reavaliações a cargo do Juiz da execução.
Processo nº
VISTOS.
Nome do Adolescente infrator, qualificado a fls. nº, foi representado, apreendido preventivamente e está sendo processado pela prática de ato infracional equiparado a latrocínio, por fato ocorrido em dia de mês de ano, conforme descrição feita na representação de fls. nº.
A representação foi recebida em dia de mês de ano, com decisão de decretação da internação provisória e posterior designação de audiência de apresentação (fls. nº).
O Adolescente e seus pais foram devidamente cientificados da acusação e notificados para comparecimento na audiência acompanhados de advogados (fls. nº).
Após a oitiva do Adolescente e de seus responsáveis, bem como da apresentação da defesa prévia (fls. nº), na audiência em continuação foram ouvidas duas testemunhas (fls. nº).
Em alegações finais, o Representante do Ministério Público requereu a procedência da representação com aplicação de medida de internação (fls. nº). Por sua vez, a defesa sustentou a tese de que o Adolescente não tinha...