Prática de ato infracional - medidas socioeducativas
Trata sobre as medidas socioeducativas no artigo 112 do ECA.
As medidas socioeducativas estão previstas nos incisos do art. 112 do ECA e são: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento educacional. Nota-se que as medidas previstas no artigo 101, I a VI, por força do inciso VII do artigo 112, também podem ser aplicadas ao adolescente que pratica ato infracional.
Nota-se que a Lei do Sinase (Lei nº 12.594/12), estabeleceu no § 2º, do seu artigo 1º, os objetivos das medidas socioeducativas, quais sejam: “I- a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; II- a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e III- a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição...