Prática de ato infracional - garantias processuais
Trata das garantias processuais descritas nos artigos 110 e 111 da Lei nº 8.069/90 – ECA.
O artigo 110 da Lei nº 8.069/90 prevê que “nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal”.
Portanto, para a aplicação de medida de privação de liberdade é necessária a observância das normas do devido procedimento especial regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além do mais, devem ser respeitadas também as garantias processuais previstas no artigo 111 do Estatuto, independente da medida socioeducativa mais adequada ao caso concreto.
As garantias dos incisos I, II e III do citado artigo, cuidam do pleno e formal conhecimento da atribuição do ato infracional, por meio de citação ou outro equivalente; da igualdade de possibilidades para as partes, com a produção de todas...