Administração Direta
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Publicado originalmente no DireitoNet. (29/ago/2013) |
É composta por todos os órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), aos quais a lei confere a competência para o exercício, de forma centralizada, de todas as atividades administrativa, ou seja, atividades e funções do Estado executadas diretamente por órgãos do próprio Estado. Segundo o Decreto nº 200/67, aplicável apenas à União, a Administração Direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
Fundamentação:
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