Controle judicial da atividade administrativa
Sistema de unidade de jurisdição, limites, a Administração Pública em juízo e meios de controle.
Sistema de unidade de jurisdição
A Administração Pública está sujeita à lei e seus atos devem ser controlados por órgão imparcial, que irá apreciar e invalidar os atos ilícitos por ela praticados.
A jurisdição é una, de forma que o Poder Judiciário tem o monopólio sobre a função jurisdicional, isso quer dizer que pode apreciar, com força de coisa julgada, a lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos.
O sistema da unidade de jurisdição encontra respaldo legal no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Independente de quem seja o autor da lesão ou ameaça, o prejudicado poderá recorrer às vias judiciais.
Limites
Os atos da Administração Pública, quer sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, podem ser examinados pelo Poder Público, sob o aspecto da legalidade e moralidade (inciso LXXIII, artigo 5º, e artigo 37, da CF).
Os atos discricionários podem ser apurados judicialmente, desde que não sejam invadidos os aspectos reservados...