Entidades Paraestatais

Entidades Paraestatais

São pessoas jurídicas privadas que não integram a estrutura da administração direta ou indireta, mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, de natureza não lucrativa. Integram o chamado Terceiro Setor. Segundo Alexandre Mazza, tem predominado em concursos públicos o entendimento de que o conceito de entidades paraestatais inclui somente os serviços sociais (pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa e que compõem o denominado sistema “S”).

Fundamentação
  • Artigo 227, §2º, do Código Penal
  • Artigo 17, inciso I, da Lei nº 8.666/93
Referências bibliográficas
  • ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2011.
  • MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
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