Organização e fiscalização das fundações
Conceito de fundação, procedimento da instituição da fundação, estatutos confiados à elaboração de terceiro, alteração do estatuto e extinção da fundação.
Neste roteiro:
- Conceito de fundação
- Procedimento da instituição da fundação
- Estatutos confiados à elaboração de terceiro
- Alteração do estatuto
- Extinção da fundação
- Referências bibliográficas
- Passo a passo ilustrado
Conceito de fundação
O Código Civil estabelece no artigo 62:
“Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: I – assistência social; II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; III – educação; IV – saúde; V – segurança alimentar e nutricional; VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; IX – atividades religiosas”.
Quando inscrita no Registro Civil competente, a fundação adquire a qualidade de pessoa jurídica de direito...
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