Organizações sociais - OSs
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Publicado originalmente no DireitoNet. (07/jul/2015) |
Qualificação especial outorgada pelo governo federal a entidades da iniciativa privada, sem fins lucrativos, cuja outorga autoriza a fruição de vantagens peculiares, como isenções fiscais, destinação de recursos orçamentários, repasse de bens públicos, e empréstimo temporário de servidores governamentais. Atuam no ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde. Desta feita, desempenham atividades de interesse público, mas que não se caracterizam como serviços públicos stricto sensu. As organizações sociais representam uma espécie de parceria entre a Administração e a iniciativa privada, cujo instrumento de formalização é o contrato de gestão, aprovado pelo Ministro de Estado ou outra autoridade supervisora da área de atuação da entidade.
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