Organizações sociais - OSs
Qualificação especial outorgada pelo governo federal a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cuja outorga autoriza a fruição de vantagens peculiares, como isenções fiscais, destinação de recursos orçamentários, repasse de bens públicos, e empréstimo temporário de servidores governamentais.
Atuam no ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde. Desta feita, desempenham atividades de interesse público, mas que não se caracterizam como serviços públicos stricto sensu.
As organizações sociais representam uma espécie de parceria entre a Administração e a iniciativa privada, cujo instrumento de formalização é o contrato de gestão, aprovado pelo Ministro de Estado ou outra autoridade supervisora da área de atuação da entidade.
- Lei nº 9.637/98
- Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
- Entes de cooperação
- Terceiro setor
- Pessoas jurídicas de direito privado
- Atividades não lucrativas
- Interesse social