Contrato de desempenho na Administração Pública
Trata dos dispositivos da Lei nº 13.934/19, que regulamenta o contrato de desempenho referido no § 8º do artigo 37 da CF, no âmbito da administração pública federal direta de qualquer dos Poderes da União e das autarquias e fundações públicas federais. 10 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 10 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. Aponte a alternativa INCORRETA.
2. É certo dizer que:
I- O contrato de desempenho constitui, para o supervisor, forma de autovinculação e, para o supervisionado, condição para a fruição das flexibilidades ou autonomias especiais.
II- Os chefes dos Poderes, por atos normativos próprios, definirão os órgãos ou entidades supervisores responsáveis por analisar, aprovar e assinar o contrato de desempenho.
III- Os requisitos gerenciais e critérios técnicos a serem observados para celebrar o contrato de desempenho serão estabelecidos pelos chefes dos Poderes, por atos normativos próprios.
3. O contrato de desempenho tem como objetivo fundamental a promoção da melhoria do desempenho do supervisionado, visando especialmente aperfeiçoar o acompanhamento e o controle de resultados da gestão pública, mediante instrumento caracterizado por:
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