Administração Indireta
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Publicado originalmente no DireitoNet. (29/ago/2013) |
É o conjunto de pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à Administração Direta, têm a competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas, isto é, o Poder Público transfere a sua titularidade ou execução a outras entidades, pessoas jurídicas de direito público ou privado. Conforme o inciso II, do artigo 4º, do Decreto-lei nº 200/67, a Administração Indireta compreende as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Conforme a Lei nº 11.107/05, também compõe a Administração Indireta os consórcios públicos.
Fundamentação:
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