Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP
Trata sobre o Decreto nº 9.991/19, que dispõe sobre a PNDP, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. 20 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 20 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. São instrumentos da PNDP:
I- o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP e o relatório anual de execução do PDP.
II- o Plano Consolidado de Ações de Desenvolvimento e o relatório consolidado de execução do PDP.
III- os modelos, as metodologias, as ferramentas informatizadas e as trilhas de desenvolvimento, conforme as diretrizes estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.
2. Sobre o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP, é correto afirmar que:
I- Cada órgão e entidade integrante do SIPEC elaborará anualmente o respectivo PDP, que vigorará no exercício seguinte.
II- Tem como finalidade elencar as ações de desenvolvimento necessárias à consecução de seus objetivos institucionais.
III-Deverá alinhar as ações de desenvolvimento e a estratégia do órgão ou da entidade.
3. O PDP deverá, exceto:
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