Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscips
São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa dos particulares, para desempenhar serviços não exclusivos do Estado, com fiscalização pelo Poder Público, formalizando termo de parceria com a Administração Pública. O campo de atuação das Oscips é determinado pelo artigo 3º da Lei n. 9.790/99. O termo de parceria firmado entre o Poder Público federal e a Oscip discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias, prevendo especialmente metas a serem alcançadas, prazo de duração, direitos e obrigações das partes e formas de fiscalização.
- Lei nº 9.790/99
- Decreto nº 3.100/99
- Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.