Andamento processual é o assunto mais atendido pela Ouvidoria do TST

Andamento processual é o assunto mais atendido pela Ouvidoria do TST

A Ouvidoria do Tribunal Superior do Trabalho atendeu 4.115 manifestações entre os meses de julho e setembro de 2018. Do total, 87,4% eram solicitações (quando há um pedido de serviço ou atendimento). Nesse caso, 1.673 pessoas tinham interesse em saber mais sobre o andamento processual de ações que tramitam aqui no TST, o que corresponde a 40,65% do total de pedidos atendidos pela Ouvidoria.

As manifestações também podem chegar na forma de reclamação, pedido de acesso à informação, elogio, sugestão, denúncia e recurso.

Elogios

No período de julho a setembro, a unidade processou 21 elogios. Quem utilizou o serviço da Ouvidoria fez questão de parabenizar o atendimento recebido. Brigadistas do TST, equipe da fiscalização do restaurante do tribunal e servidores do serviço médico também foram elogiados.

Interessados

Das 4.115 manifestações atendidas no período, 68,45% foram feitas por partes do processo, somando 2.817 pedidos. Logo em seguida vieram os denominados como interessados (741) e depois os advogados (516).

São Paulo continua a liderar o ranking como unidade da federação que mais origina manifestações à Ouvidoria do TST. Foram 851 nesse período. Minas Gerais aparece em segundo lugar com 467. Roraima registrou apenas um pedido e Amapá, dois.

Canais

A Ouvidoria do TST possui seis opções de atendimento. A maior parte das pessoas (2.356) optou pelo Disque-Ouvidoria. Outras 1.745 preferiram preencher o formulário eletrônico disponível no site do TST na internet. É possível ainda registrar as manifestações por cartas enviadas pelos Correios, e-mail e vir pessoalmente ao prédio do TST, em Brasília.

Facebook

Para responder aos questionamentos feitos pelos usuários da página do TST no Facebook, a Ouvidoria e a Secretaria de Comunicação firmaram uma parceria. Entre os meses de julho e setembro deste ano, foram respondidas 222 perguntas sobre direitos trabalhistas, andamento de processos e realização de concursos no TST e nos Tribunais Regionais do Trabalho.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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