Ação de exoneração de alimentos - Novo CPC - Lei nº 13.105/15
Atualizado de acordo com o Novo CPC - (Lei nº 13.105/15) (28/jun/2016) | | |
Revisão geral. Este material não sofreu novas alterações até esta data. (14/jan/2014) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (21/fev/2011) |
Ação ajuizada com o fim de cessar o pagamento de alimentos devido por lei. Institui, nesse sentido, o artigo 1.699, do Código Civil: “Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.
Assim, por impossibilidade financeira, cessando a necessidade econômica de quem recebe a pensão ou não sendo ela mais devida, uma vez proposta a ação, o juiz irá proferir sentença desobrigando o alimentando.
Importante destacar, contudo, a súmula nº. 358, do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos".
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