Ação de consignação em pagamento II
Consignação em caso de dúvida quanto à titularidade do crédito e consignação de aluguéis.
- Consignação em caso de dúvida quanto à titularidade do crédito
- Consignação de aluguéis
- Referência bibliográfica:
Consignação em caso de dúvida quanto à titularidade do crédito
A ação de consignação em pagamento cabe quando há dúvidas em relação ao credor do crédito a ser adimplido. O devedor não sabe, com certeza, a quem, entre os possíveis credores, deve efetuar o pagamento, e, para que não pague mal, e com isso tenha que pagar novamente, opta pelo depósito em juízo.
É legitimado passivo todos aqueles que se apresentarem como credores, disputando o pagamento.
Basta a dúvida subjetiva do devedor, que com razões fundadas, não consiga identificar com segurança a quem o pagamento deve ser feito. Com isso, não é necessário que duas ou mais pessoas tenham se apresentado como credoras pretendendo o pagamento.
Porém é obrigatória que a dúvida seja fundada e razoável. Caso o juiz, ao analisar a petição, entenda que a dúvida era infundada, indeferirá a petição inicial e o devedor estará em mora em relação ao credor.
Por óbvio, também é admitida a consignação quando houver efetiva disputa judicial ou extrajudicial...