Comutação de pena
No latim se escreve commutatione e significa mudança, permutação ou substituição.
A comutação de pena refere-se a redução ou substituição de uma pena ou sentença mais grave por uma mais branda/leve.
A substituição da pena, por exemplo, privativa de liberdade pode ser mudada para uma pena restritiva de direitos. A substituição é deliberada pelo Presidente da República.
O benefício, quando concedido, é aproveitado, normalmente, por presos primários, com boa conduta e com pena privativa de liberdade de pouca duração.
- Artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal
- Artigo 60, §2º, do Código Penal
- Artigo 70, inciso I, artigo 112, §2º, e artigo 192, todos da Lei nº 7.210/84
- MARCÃO, Renato. Curso de Execução Penal. 20.ed. SaraivaJus, 2023.