Vigência da lei
Vigência, eficácia, elaboração, promulgação, publicação, revogação, repristinação.
Conceitos gerais
De acordo com Carlos Roberto Gonçalves, o processo de criação da lei passa por três fases:
- elaboração;
- promulgação; e
- publicação.
A promulgação é o momento de nascimento da Lei, que, contudo, somente passa a vigorar (produzir efeitos) depois da sua publicação no Diário Oficial.
Assim, após a publicação, em geral, a Lei produz efeitos até a data de sua revogação, exceto se for uma Lei temporária. Logo, o “ciclo de vida” da Lei tem três estágios:
- elaboração;
- vigência; e
- revogação.
Dispõe a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657/42 - nova nomenclatura dada pela Lei 12.376/10) que salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Com efeito, percebe-se que nem sempre a Lei vige no momento de sua publicação, mas, às vezes, passa a vigorar no prazo nela previsto (vacatio legis).
Conforme mencionado, o intervalo entre a publicação da Lei e sua vigência (produção de efeitos) é conhecido...