Crime complexo
Os crimes complexos restam configurados quando em um único tipo ocorre a fusão de dois ou mais tipos penais, ou quando um tipo penal funciona como qualificadora de outro. Nessas hipóteses, há tutela de dois ou mais bens jurídicos. Podemos citar como exemplo de crimes complexos a extorsão mediante sequestro, prevista no artigo 159, do Código Penal, e o crime de latrocínio (art. 157, § 3º, do mesmo diploma).
Fundamentação
- Arts. 157 e 159 do CP
Referências bibliográficas
- GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Sinopses Jurídicas - Direito Penal Parte Geral. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
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