Home | Tour | Assine já | Ajuda | Fale conosco
Faça o login ou
Se você já cadastrado no DireitoNet, faça seu login aqui:

Novo no DireitoNet?
Cadastre-se gratuitamente
e ganhe um guia exclusivo em pdf.
Cadastre-se
e ganhe um guia grátis
10/jul/2012. Por Tatiana Scaranello Carreira. Demorou, mas o avanço conseguiu atingir até os mais conservadores, aderindo, estes, cada vez mais ao novo Direito, atitude confirmada pela nova Lei que cria a empresa individual de responsabilidade limitada.
08/mar/2010. Por Tatiana Marselha Lins Garcia. Trata da anunciada morte da Constituição Dirigente supostamente defendida por José Joaquim Gomes Canotilho, fazendo uma análise da veracidade desta afirmação e seus reflexos no direito constitucional brasileiro.
21/mai/2013. Por Leandro Consalter Kauche. Com base na Resolução 12/2009 do STJ, é cabível reclamação constitucional em face de acórdão proferido por Turma Recursal Estadual, para dirimir divergência entre o acórdão e a jurisprudência do STJ, suas súmulas ou decorrentes do julgamento de recursos repetitivos.
05/fev/2011. Por Josi Käfer. Conceito geral com base doutrinária de Labeling Approach ou teoria do etiquetamento.
06/dez/2006. Por Márcio Archanjo Ferreira Duarte. Sucinta reflexão sobre o espírito do primogênito preceito legal e as formas escusas de driblá-lo ou até de olvidá-lo, pelo poder público.
10/nov/2010. Por Adriano Celestino Ribeiro Barros. Corriqueiramente, para aferir se uma questão está certa ou errada, as bancas examinadoras mudam apenas e tão somente uma palavra no contexto de várias. Ou até mesmo, as invertem da ordem do texto na pergunta da questão, a achar ser esta famosa (pegadinha) a principal avaliadora do candidato.
26/jun/2002. Por Dênerson Dias Rosa. Para que o Brasil seja efetivamente um país de futuro, é necessário que seus cidadãos estejam conscientes dos reais valores do trabalho, que acreditem em sua própria capacidade, que sejam capazes de influir no futuro.
29/mar/2006. Por Cássio Arantes do Nascimento. Analisa a existência de vício de constitucionalidade na concessão de progressão de regime em crimes hediondos na base do cumprimento do quantum de 1/6 da reprimenda.
01/out/2003. Por Manoela Franco. Numa data importante, temos mesmo o que comemorar? Talvez a ação mais propícia para o momento seja repensar.
08/jan/2004. Por Augusto Sampaio Angelim. Análise da troca de cadeiras ocorridas na Câmara dos Deputados e comentários a respeito de regras para fortalecimento dos partidos políticos.
09/fev/2013. Por Luiz Flávio Gomes. Fundamental é que o juiz saiba distinguir cada uma das modalidades de alcoolização, fazendo o devido enquadramento legal (insignificância, infração administrativa ou crime).
06/jun/2003. Por Tatiana Lopes de Andrade. Só se deveria usar o direito penal e o direito processual penal contra comportamentos absolutamente inaceitáveis, o restante deveria ser tratado pelo direito penal mínimo.
22/jan/2004. Por Danilo Andreato. Projeto de Lei apresentado pelo Poder Executivo baiano, para adequá-lo aos termos da Constituição Federal, devido à EC 41/03 (Reforma da Previdência).
16/jan/2008. Por Rosane Schneider. Trata da (in) constitucionalidade da quebra do sigilo fiscal, face ao princípio da intimidade. Para tanto, foram analisados posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais.
23/nov/2009. Por Guilherme Ribeiro Teixeira. Discute o teor das medidas cautelares frente à ordem constitucional vigente, de modo a esclarecer alguns pontos relativos a sua legalidade diante do princípio da presunção de inocência.
23/jul/2010. Por Guilherme Nardi Neto. O presente trabalho tem o condão de provocar uma análise, ainda que lastreada na opinião do autor e em sede de cognição perfunctória, acerca das razões e consequências da morosidade judiciária. O tema, bastante polêmico, é abordado de forma simples e objetiva, de modo a tentar alcançar um consenso.
24/mar/2006. Por Daniel Tempski Ferreira da Costa. Identifica o período abrangido pela descriminalização temporária ou "anistia" dos delitos de posse ilegal de arma de fogo, acessório ou munição, em face da Lei n. 10.826/03, tema de relevância evidente em razão de recente e inédita decisão do STJ.
01/dez/2006. Por Nataly Evelin Konno Rocholl. Trata da natureza jurídica da Contribuição ao FUST (Fundo de Universalização das Telecomunicações).
10/jan/2009. Por Guilherme de Freitas Germano. Trata da nova tendência à abstrativização das decisões proferidas no controle difuso de constitucionalidade, que passariam a ter efeitos "erga omnes" e vinculante.
03/mai/2005. Por Willian Lofy. Estudo das Ações Afirmativas no direito brasileiro, tendo como objetivo precípuo verificar se este mecanismo respeita os Princípios Constitucionais da Igualdade e da Dignidade da Pessoa Humana.
14/jan/2009. Por Thiago Pellegrini. Comentários acerca do Acórdão proferido no Recurso Especial nº 625249/PR, da relatoria do Ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça.
15/mar/2004. Por Liliane Castro. Observações sobre a utilização da Ação Civil Pública para a defesa dos direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos, na esfera do Direito do Consumidor.
01/set/2006. Por Cleber Santos Guterres. A ação é usualmente definida como sendo o direito público subjetivo abstrato, exercido contra o Estado-juiz, visando à prestação da tutela jurisdicional.
17/jun/2002. Por Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas. Conflito de Turmas no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao examinar o cabimento ou não do procedimento monitório contra a Fazenda Pública.
22/nov/2004. Por Daniela Valcácer Brandstetter. Entendemos equivocado o entendimento trazido pelo TST no Enunciado nº 298, que coloca o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade da ação rescisória quando a sentença rescindenda violar literal disposição de lei.
22/jul/2003. Por João Barbosa Martins. Tem o desiderato de se analisar a acareação no processo administrativo disciplinar federal, fazendo principalmente uma análise do art. 158 da Lei n° 8.112, de 11/12/1990, que disciplina a matéria e algumas incursões doutrinárias sobre o assunto.
20/set/2004. Por Emerson Souza Gomes. Trato sobre o direito do cidadão de ter adequada às suas necessidades quaisquer serviços inerentes à preservação e a recuperação da saúde. Igualmente, dispõe sobre a responsabilidade civil do Estado.
29/jun/2005. Por Eduardo de Souza Coelho. Aborda o tema das limitações do ordenamento jurídico à autotutela administrativa quanto à invalidação dos atos administrativos, tendo em foco a Lei nº 9.784/99.
26/jun/2006. Por Ana Paula Guimaraes Borges. Analisa a admissibilidade das provas ilícitas com base no princípio do livre convencimento do juiz como fundamento nas sentenças quando for em benefício do réu.
06/jul/2010. Por Ana Carolina Camerino. Procedimentos a serem adotados para adotar crianças observando as disposições legais constantes da legislação brasileira.
21/jun/2010. Por Carolina Cintra Barbosa. Encontra-se uma breve síntese dos procedimentos para adoção diante da legislação brasileira.
10/mai/2010. Por Daniele Gomes. Tem por objetivo verificar se o ativismo imperou no procedimento da ADPF 54, que trata sobre o aborto de fetos anencéfalos.
24/set/2009. Por Rafael Henrique Gonçalves Martines. Breve panorama histórico sobre a doença, suas definições e algumas questões jurídicas que a envolve.
23/jan/2008. Por Daniel Gustavo de Oliveira Colnago Rodrigues. Tem o escopo de desvendar a verdadeira natureza jurídica da arbitragem, tecendo breves comentários acerca do instituto da jurisdição. Conclui-se, ao final, tratar-se de atividade não jurisdicional.
20/fev/2008. Por Natália Droichi de Almeida. As mudanças efetuadas pelas leis 11.449/07 e 11.113/05, no artigos 304 e 306 do Código de Processo Penal, que tratam sobre a lavratura do auto de prisão em flagrante.
20/ago/2003. Por Ana Claudia Montenegro Costa. A EC 32/01 outorga ao Presidente da República poder para dispor, mediante decreto, dos detalhes sobre a organização e funcionamento da Administração Pública Federal e extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
23/jul/2003. Por Andrea Araujo Oliveira. A arbitragem como uma forma alternativa de solução de conflitos e de ampliação do acesso à justiça, à medida que a utilização do instituto possibilita maior celeridade e efetividade das decisões judiciais estatais.
13/set/2008. Por Fernando José da Hora Lopes. Analisa as mudanças trazidas pela Lei nº 11.727/08 quanto ao tratamento dispensado às operações realizadas com empresas situadas em países com tributação favorecida.
03/dez/2004. Por Sandra Reis da Silva. O filme "Doze Homens e uma Sentença" nos expõe, de forma lúcida, como um bom trabalho hermenêutico pode ser importante e até como um instrumento fundamental na análise jurídica.
20/jul/2004. Por Alexandre Sturion de Paula. Preconiza o parágrafo único do artigo 45 do CC/02: "Decai em 3 (três) anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro".
02/nov/2007. Por Rodrigo Santos Emanuele. Analisa alguns aspectos importantes trazidos pelo Conselho Nacional de Justiça com relação à nova Lei nº 11.441/2007, que possibilitou a realização de inventários, partilhas, separação e divórcio consensuais em cartório.
26/jun/2012. Por Rainner Jerônimo Roweder. A Constituição de 1988, em contemplação da evolução do abuso de direito, traz em seu bojo a função social da propriedade. Advinda da segunda geração direitos fundamentais, a propriedade passa a possuir uma íntima ligação com os direitos coletivos.
08/set/2008. Por Fernando Martins Zaupa. Especifica a previsão legal para, de forma cautelar, ainda durante as investigações ou na ação penal em trâmite, se suspender ou proibir a obtenção de habilitação para direção de veículo automotor, em crimes de trânsito.
18/jul/2012. Por Rebeca Passos Paschoal. No Direito Tributário atual, com o neoconstitucionalismo, os princípios constitucionais tributários tem exercido papel fundamental na busca de soluções pacíficas em casos concretos.
27/jun/2009. Por Flávia Pessoa. Analisa a utilização das máximas ou regras de experiência no direito processual do trabalho, especificamente em relação à matéria probatória, procurando apontar as funções tradicionais, bem como as mais atuais, das regras de experiência nesse campo.
04/abr/2006. Por Arthur Rollo. Os autores discorrem sobre as recentes decisões judiciais aplicando o Estatuto do Idoso aos contratos de planos de saúde anteriores à sua vigência, para aumentos de faixa etária posteriores à sua vigência.
12/abr/2005. Por Fernando Carlomagno. Trata da aplicação de um instituto disposto no Direito Privado, a confusão, no Direito Tributário como forma de extinção de crédito tributário.
13/out/2012. Por Fabio Sérgio do Amaral. A ideia do princípio da insignificância decorre da divergência entre o conceito material e o conceito formal de crime, albergando o primeiro somente as condutas efetivamente lesivas ao bem jurídico tutelado, ao passo que o segundo acolhe todas as condutas que se subsumem ao tipo penal.
28/ago/2006. Por Nayca Negreiros Ferreira. Tem por objeto a discussão acerca da aplicação dos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal no âmbito do processo administrativo disciplinar.
19/ago/2008. Por Roseli Borges Teixeira. Discute-se sobre a possibilidade ou não da utilização da arbitragem como meio alternativo de solução de conflitos em questões que envolvam o setor público. Fundamenta-se nos aspectos da arbitrabilidade e da legislação, especialmente a Lei 9.307/96.