Herança jacente e vacante - Novo CPC (Lei n° 13.105/15)
É o estado da herança enquanto não aparecem herdeiros para reclamá-la ou quando não há notícias destes. Os bens são arrecadados e ficam sob a administração de um curador até que um herdeiro a reclame ou que a herança seja declarada vacante.
Atualizado de acordo com o novo CPC (Lei n° 13.105/15). (06/jun/2016) | | |
Revisão geral. (26/mar/2009) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (17/jul/2006) |